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Notícias e informações

27/06/2008 - 17:17 — Cidades

Tolerância Zero

Por Denver Pelluchi e Diego Costa

Nunca no Brasil o slogan "se beber, não dirija" foi tão levado a sério. A partir da sanção da Lei Seca, que entrou em vigor no último dia 20 de junho, o país passou a ser dos mais rigorosos do mundo com quem dirige após ingerir bebida alcoólica, ocupando uma colocação acima de 63 países. Assim como na Suécia e na Noruega, motoristas flagrados com dois decigramas de álcool por litro de sangue são punidos.

A política de "tolerância zero" gera bastante polêmica. O principal ponto é o questionamento sobre os reais efeitos do mínimo de dosagem alcoólica no sangue sobre os reflexos vitais ao volante.

Um estudo realizado pela Blood Alcohol Concentration (BAC), nos Estados Unidos, revelou que o condutor que ingere até dois decigramas ou 0,2 gramas por litro de sangue pode apresentar um estado de leve euforia. No entanto, ele não perderá a coordenação ou as funções especificas do corpo.

Com seis decigramas ou 0,6 gramas a pessoa se sente bem e saudável. Ela entra em um estado de relaxamento aliado à sensação de calor. Nesta fase há uma diminuição de noção do perigo, de memória e de raciocínio.

Em entrevista ao Maplink, a toxicologista Vilma Leyton, professora doutora da faculdade de medicina da USP e membro da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), afirma que apesar da lei servir para todos há diferenças de reação de um organismo para o outro de um indivíduo para outro.

"A lei é justa. Em uma comunidade temos que generalizar, como fazem outros países, mesmo sabendo que a norma não se aplica a todos. A diferença está no metabolismo, no sexo e no hábito de beber."

"Depende da altura da pessoa, mas depende também da quantidade de água que a pessoa bebeu e se ela fez exercício após a ingestão de bebida alcoólica", acrescenta o médico Paulo Pinheiro, ex-diretor do Hospital Municipal Miguel Couto, ao se referir ao tempo em que a bebida alcoólica leva para se dissipar do corpo humano.

Com essa quantidade mínima estipulada pela lei questiona-se se o consumo de alimentos que tenha algum teor alcoólico pode resultar em punição também.

Em situações assim, como na ingestão de um bombom de licor, a explicação está no tempo em que o álcool mantém-se no sangue. "O corpo elimina de 0,1 a 0,2 gramas de álcool no sangue a cada uma hora", esclarece Vilma Leyton.

Para tanto, Leyton tranqüiliza os fãs de bombons, caldo-de-cana e derivados do álcool. "Não há problemas com eles, pois não serão detectados, desde que o teste não ocorra na mesma hora. Mas mesmo assim, os policiais sabem identificar se a pessoa está embriagada ou não."

No caso de alimentos como bombons de licor, que contêm cerca de 0,2 gramas, o tempo estimado para o corpo expelir o álcool é de 15 minutos, explica a doutora.

Entretanto, Vilma Leyton alerta que se o motorista ingerir dois copos de chope, o equivalente a 0,6 gramas de álcool, ele só estará apto a dirigir após 4 horas.

Os jovens são o maior alvo das autoridades. Um estudo da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, em pesquisas com universitários, constatou em uma população de mais de mil estudantes que 36% deles voltam para casa dirigindo após ingerir bebidas alcoólicas. 

A nova medida preocupa em especial esta faixa etária, que se vê obrigada a adequar-se às normas. Esse é o caso do estudante de jornalismo Hugo Moura, que já colidiu seu carro na traseira de outro em razão da ingestão de bebida alcoólica. "Bati o carro porque adormeci," afirma o rapaz, que admitiu ter bebido no período da madrugada.

Ele considera que a rigidez da norma não é excessiva e deve ser cumprida.

"Eu estou de acordo com a nova lei porque acredito que realmente vá diminuir o índice de acidentes por conta do excesso de álcool. Quem já passou por uma má experiência, como eu, certamente vai apoiar o funcionamento da lei."

Hugo declara ainda que terá que modificar seu lazer para se adequar à nova legislação.

"Com o risco de perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), meu carro e ganhar uma multa extra, agora terei que ser mais precavido. Caso eu queira beber aos sábados terei de pegar uma carona ou utilizar transporte público, que é bem ruim."
 

A faceta da nova lei: bafômetro

O bafômetro tornou-se o principal instrumento para flagrar motoristas embriagados desde a implantação do novo código, lei 11.705, sancionado na última quinta-feira (19). Com este aparelho, as polícias militar e rodoviária pretendem intensificar a fiscalização nas rodovias, ruas e avenidas.

O advogado Ciro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos de Direitos de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defende a utilização do equipamento e faz um alerta para se investir neste tipo de aparelho de fiscalização.

"Se possível devemos utilizar o bafômetro. Mas é preciso investir, utilizando o recurso das multas para melhorias no trânsito, que é previsto pelo artigo 320."

No entanto, São Paulo disponibiliza apenas 15 aparelhos de bafômetro em toda a cidade, número relativamente baixo se levarmos em consideração a grande extensão do estado. Já no Rio há apenas sete bafômetros em 35 postos da PRF instalados em todo o estado.

A Polícia Rodoviária Estadual conta apenas com 82 bafômetros para cobrir 24 mil quilômetros de estradas estaduais em São Paulo, o que representa um bafômetro para cada 290 quilômetros de estrada.

Já a Polícia Rodoviária Federal conta com 500 bafômetros para fiscalizar 61 mil quilômetros de estradas federais, o equivalente a um equipamento para cada 150 quilômetros de rodovia. A Polícia Militar de São Paulo informou que cada aparelho custa R$ 7.000.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no último ano 6.950 condutores foram autuados por dirigir embriagado.

O bafômetro demonstrou grande eficiência na inspeção de motoristas. Neste ano, somente no primeiro fim de semana de vigor da nova lei 42 pessoas já foram presas por consumir álcool e dirigir. Dessas, quatro prisões foram feitas na cidade de São Paulo e as 38 restantes ocorreram em nove estados: Alagoas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia.

Mas segundo Vidal, ninguém é obrigado por lei a formar provas contra si mesmo, porém o motorista que eventualmente se recusar a fazer o teste poderá ser punido com multa de R$ 955,00.

Há alternativas para identificar a embriaguez, caso não seja possível utilizar o bafômetro. Pode-se recorrer ao exame de sangue ou a análise de comportamento do motorista, como o odor etílico e controle pessoal, que também podem servir de prova para acusar o motorista.

Novas regras

O novo código prevê multa de R$ 955,00, suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) por um ano e apreensão do veículo para o condutor que ingerir o equivalente a um chope (2dg/l de sangue ou 0,1mg/l de ar expelido).

A penalidade se agrava, caso o motorista consuma uma quantidade igual ou superior a dois chopes (6dg/l de sangue ou 0,3mg/l de ar expelido). Se constatado este nível de álcool no sangue, a punição será acrescida de prisão, que pode variar de seis meses a três anos, sendo afiançável. Em caso de morte, o motorista pode ser enquadrado na lei de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e estará sujeito a pegar prisão de 12 a 30 anos.

Para o advogado Ciro Vidal, que falou ao Maplink, a lei veio em um bom momento e não demorou desde a medida provisória até a sua aplicação, que durou dois meses para ser aprovada.

"Essa lei aconteceu agora, pois houve pressão de órgãos em razão do grande número de mortes (de embriaguez) registrados entre 2007 e 2008," declara o advogado.

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Agência MBPress

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